Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, entre eles:
Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos Industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, Escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na Internet, academias de ginástica ,empresas prestadoras de serviço de espera telefônica, ringtones e truetones.
O Regulamento classifica o nível de importância da música para a atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
O valor a ser pago é calculado de acordo com o (realizado a partir das informações fornecidas pelo mesmo) e da forma de cobrança, determinada em função do parâmetro físico ou de percentual incidente sobre a receita bruta.
Os usuários são divididos segundo a freqüência de utilização da música:
Permanentes - são os usuários que, num mesmo local de que seja proprietário, arrendatário ou empresário, tiver efetuado no mínimo 8 (oito) espetáculos ou audições musicais por mês durante 10 (dez) meses em cada ano civil.
Eventuais - são aqueles usuários que não se enquadram no item anterior, ou seja, que utilizam a música eventualmente.
Além disso, existe outra subdivisão pelo tipo de atividade:
• Usuários Gerais – academias de ginástica, cinemas, boates, lojas comerciais, bares, restaurantes, hotéis, supermercados, shopping centers, clínicas, etc.
• Shows e Eventos – promotores de eventos e audições públicas, casas de espetáculos com shows eventuais, eventos gerais como festas juninas, carnaval, reveillon, etc.
• Rádio e Televisão – emissoras de rádio e televisão, incluindo as de sinal aberto, fechado (por assinatura), rádio internet, rádios comunitárias, etc.
Depois de definido o valor da retribuição autoral, o usuário recebe um boleto de cobrança que deverá ser pago em qualquer agência bancária, que após a quitação, autoriza a utilização da música. O ECAD controla a emissão dos boletos e pagamentos efetuados através de um sistema informatizado totalmente desenvolvido especificamente para a instituição.
Clique aqui e confira a Tabela de Preços do Ecad
Fonte: http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=44
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