domingo, 29 de abril de 2012

Termos de Uso do Facebook

O que o Facebook diz sobre as informações que ele recebe de seus usuários ?
"Usamos as informações que recebemos sobre você em relação aos serviços e recursos que fornecemos a você e a outros usuários, como seus amigos, os anunciantes que compram anúncios no site e os desenvolvedores que criam os jogos, aplicativos e sites que você usa. Por exemplo, podemos usar as informações que recebemos sobre você:
  • como parte de nossos esforços para manter o Facebook seguro e protegido;
  • para lhe fornecer recursos e serviços de locais, como informar a você e seus amigos quando algo acontece perto de vocês;
  • para avaliar ou entender a efetividade dos anúncios que você e outros usuários veem;
  • para fazer sugestões para você e outros usuários do Facebook, como: sugerir que seu amigo use nosso importador de contatos porque você encontrou amigos usando-o, sugerir que outro usuário o adicione como amigo porque o usuário importou o mesmo endereço de e-mail que você ou sugerir que seu amigo marque você em uma foto que ele carregou e que você esteja presente.
Conceder essa permissão para nós não só permite fornecer o Facebook tal como é hoje, mas também permite fornecer recursos e serviços inovadores que desenvolveremos no futuro que usarão as informações que recebemos sobre você de novas maneiras.
Embora você esteja nos permitindo usar as informações que recebemos sobre você, você sempre será o proprietário de todas as suas informações." 
Em outro trecho dos termos de uso tem a seguinte informação:
"Suas informações também incluem as informações que você opta por compartilhar no Facebook, como quando você publica uma atualização de status, carrega uma foto ou comenta sobre a publicação de um amigo. Também inclui as informações que você opta por compartilhar quando executa uma ação, como adicionar um amigo, curtir uma página ou site, marcar um local em sua publicação, encontrar amigos usando nossos importadores de contatos ou indicar que você está em um relacionamento."
Então eu semprei serei proprietário das minhas informações no Facebook. Porem em outro trecho  dos termos de uso, o Facebook explica como utiliza outras informações que ele recebe de você, muitas vezes sem você saber:

"- Recebemos dados sobre você sempre que interage com o Facebook, como quando você olha o perfil de outra pessoa, envia mensagem para alguém, procura um amigo ou uma página, clica em um anúncio ou compra Créditos do Facebook.
 
 - Quando você publica coisas como fotos ou vídeos no Facebook, podemos receber dados (ou metadados) relacionados adicionais, como hora, data e local em que a foto ou o vídeo foram gravados.
  - Recebemos dados do computador, do telefone celular ou de outro dispositivo que você usa para acessar o Facebook. Isso pode incluir seu endereço IP, local, tipo de navegador usado ou as páginas que você visita. Por exemplo, podemos obter sua localização GPS para que possamos informar se algum de seus amigos estão próximos de você. 
- Às vezes, recebemos dados de nossos parceiros de anúncios, clientes e terceiros que nos ajudam (ou ajudam eles) a fornecer anúncios, entender atividades on-line e tornar o Facebook melhor de uma forma geral. Por exemplo, um anunciante pode nos dizer como você responde a um anúncio no Facebook ou em outros sites, para que seja possível medir a eficiência desses anúncios."
O Facebook manipula muito bem as informações disponibilizada por seus usuários, seja na recomendação de eventos, e amigos ou na publicidade.

Informações retiradas de:
http://www.facebook.com/about/privacy/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Ministério da Cultura: Direitos Autorais e Direitos Intelectuais

Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis. São concedidos aos criadores de obras intelectuais e compreendem os direitos de autor e os que lhe são conexos.  Eles se inserem na área que algumas correntes doutrinárias chamam de Direitos Intelectuais, embora seja mais conhecida com o nome de Propriedade Intelectual.

Os Direitos Intelectuais cuidam das coisas intangíveis, como as inovações criadas pela mente. Sob essa área também estão os direitos sobre cultivares (variedade vegetal com característica criada e inédita), os de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e transferência de tecnologia) e os conhecimentos e expressões culturais tradicionais.

O que protegem

Os Direitos Autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas, é regulado pela Lei nº 9.610/98 e tem sua política a cargo da Diretoria de Direitos Intelectuais, estrutura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (MinC). O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc.
Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do Direito Autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). O registro deve ser feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Importância

O Direitos Autorais estão sempre presentes no cotidiano de cada um de nós, pois eles regem as relações de criação, produção, distribuição, consumo e fruição dos bens culturais. Entramos em contato com obras protegidas pelos Direitos Autorais quando lemos jornais, revistas ou um livro, quando assistimos a filmes, ou simplesmente quando acessamos a internet.
Os Direitos Autorais integram as políticas públicas voltadas para a economia da cultura dos países modernos, sendo fundamentais para assegurar sua soberania e desenvolvimento.

FONTE: http://www.cultura.gov.br/site/2009/10/06/direitos-autorais-4/#more-59999

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Google e Oracle se enfrentam em julgamento sobre violação do Java

A Oracle e o Google estão no meio de uma batalha judicial, e se enfrentam a partir de hoje (16/04) em um tribunal nos Estados Unidos a respeito de supostas violações de patentes, segundo a Reuters.

O Google é acusado de ter usado propriedade intelectual da Oracle no desenvolvimento do Android, incluindo tecnologias que pertencem à fabricante de softwares desde a aquisição da Sun Microsystems em 2010.

A briga em questão é em relação à programação Java. A Oracle afirma que o Google usou indevidamente a linguagem, enquanto o Google se defende dizendo que a Oracle não pode patentear certas partes do Java.

O julgamento deve ser longo e se estender por semanas. Ele será dividido em três etapas. Na primeira, a discussão será a respeito de direitos autorais. A segunda falará sobre as patentes e a última sobre os danos que a suposta violação causou.

A Oracle espera conseguir até US$ 1 bilhão em indenização, enquanto o Google acredita que não precisará pagar mais do que alguns milhões de dólares.

Retirado de Olhar Digital:
http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/google-e-oracle-se-enfrentam-em-julgamento-sobre-violacao-do-java

Direitos autorais

E se ele pedisse para utilizar, ou se simplesmente o autor sinalizase para que pudessem utilizar sua obra, seria tudo mais fácil!

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Mais sobre Creative Commons

O Creative Commons disponibiliza licenças que abrangem um espectro de possibilidades entre a proibição total dos usos sobre uma obra - todos os direitos reservados - e o domínio público - nenhum direito reservado. Nossas licenças ajudam você a manter seu direito autoral ao mesmo tempo em que permite certos usos de sua obra - um licenciamento com "alguns direitos reservados". Vídeos A melhor maneira de conhecer melhor o Creative Commons é assistindo um de nossos vídeos: Get Creative Este pequeno vídeo cobre o básico sobre a criação do CC, o que fazemos e como fazemos. Building on the Past O vencedor do concurso de Images em Movimento do Creative Commons no EUA, Justin Con, criou um "comercial" curto e sucinto que demonstra o que é o Creative Commons e como ele funciona. Tudo isso em um formato bem diferente. Reticulum Rex Este vídeo marca o primeiro ano desde o lançamento das licenças CC ao público, descreve nosso progresso neste período, e aponta a direção em que estamos segindo. CC Brasil Em março de 2004, uma equipe de documentaristas americanos acompanharam a equipe do Creative Commons Brasil no lançamento do projeto no Fórum Internacional do Software Livre em Porto Alegre. Este vídeo de dez minutos cobre não só o lançamento, mas também o impacto do CC no país e mostra as pessoas envolvidas no projeto. Se você gostou dos nossos vídeos e quer nos ajudar a traduzi-los entre contato com a nossa equipe através do email magrani [@] fgv . br Fonte: http://www.creativecommons.org.br/index.php?id=21&option=content&task=view

Ministerio da Cultura e Creative Commons

No período em que Gilberto Gil esteve à frente do Ministério (2003-2008), todo o conteúdo do site do Ministerio da Cultura foi licenciado em Creative Commons. Porém, no inicio de 2011 o MinC deixou de usar as licenças CC.

A Diretora de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, Marcia Regina Barbosa, concedeu uma entrevista para a revista Info Exame (disponível aqui na íntegra), na qual justifica a retirada das licenças Creative Commons do Ministério da Cultura.

A entrevista causou perplexidade, ao trazer uma série de afirmações erradas. Para se entender o contexto, em abril de 2011 a Ministra Ana de Hollanda afirmou em audiencia no Senado que o Creative Commons foi removido porque seria “uma marquinha, uma propagandinha de um serviço que uma entidade promove” e que seria necessária a realização de uma “licitação prévia” para o seu uso.

Eis um trecho do depoimento da ministra:

“Essa licença tem o problema de que não prevê remuneração, ainda não foi estudada essa forma. Existem sites que vendem e pagam; agora, a licença é gratuita. Então, temos que esclarecer que quem autorizar para a creative forms não vai receber, e até pode ver as diversas formas. Então nós temos que prever, sim. Na Constituição Brasileira já existe, é permitido, você pode autorizar de uma forma ou de outra. E se quiser, o autor pode autorizar para a creative forms. Não somos contra a creative forms; a creative forms é uma das formas que se utiliza. Os pontos futuros são muito usados em creative forms, porque eles gostam muito de compartilhar as suas produções. Então, eles trabalham com uma ferramenta muito útil. Agora, só estou falando que no site teve esse problema, porque, de uma certa forma, induzia ao uso de uma marca de uma entidade privada que oferece um serviço”.

Perguntada pelos senadores por que a página principal do Ministério da Cultura ostenta as logomarcas de três empresas comerciais e com fins lucrativos, casos do YouTube, do Twitter e do Flickr, a ministra deu a seguinte justificativa:

“Não aí é diferente. Twitter, Face são redes, as redes são livres para se comunicar, não é um serviço que está sendo oferecido, onde você se clica e entra na página, oferece...O Twitter, o Face são redes...tudo isso foi colocado, aliás, na gestão passada”.

Para o sociólogo Sérgio Amadeu, conhecido por seu envolvimento com causas relacionadas ao software livre e liberdade na rede e crítico ferrenho da medida adotada pelo MinC, fez coro ao questionamento feito com relação a não retirada dessas três marcas. Considera uma incoerência do ministério e da ministra.

“O ministério tinha um plano de cultura digital e ouve um desmonte na atual gestão. Ela diz que o Creative Commons é uma marca, mas no próprio site do MinC eles mantiveram Wordpress, Twitter, YouTube e Flickr. No senado, ela não conseguiu explicar porque deixa outras marcas americanas no site. Além disso, você vê a licença Creative Commons em sites do governo, como o blog do Planalto. Um blog assim é um instrumento oficial”.

“Essa medida mostra um retrocesso muito grande em relação às políticas de compartilhamento de conteúdo, de conhecimento e de incentivo à política de internet, que estavam caminhando bem na gestão do ministro Gilberto Gil”, acrescenta Amadeu.

Referencias:

Matéria completa da INFO Exame de Abril de 2011: http://info.abril.com.br/noticias/mercado/minc-explica-retirada-do-creative-commons-28042011-33.shl

http://www.culturalivre.org.br/wp/pt/2011/05/02/o-creative-commons-brasil-e-um-projeto-sem-fins-lucrativos-que-disponibiliza-licencas-flexiveis-para-obras-intelectuais/

http://www.creativecommons.org.br